Notícias do mundo contábil

24/12/2021 - Um Feliz e abençoado Natal!

Feliz Natal!!!

Fonte:  Tecnocontábil
25/04/2021 - 25 de Abril - Dia do profissional da contabilidade

Aos estimados colegas, parabéns.

Fonte:  https://cfc.org.br/
08/03/2021 - Parabéns à todas as mulheres exemplo de luta por igualdade e dignidade.

O primeiro Dia Nacional da Mulher foi celebrado em maio de 1908 nos Estados Unidos, quando cerca de 1500 mulheres aderiram a uma manifestação em prol da igualdade econômica e política no país. No ano seguinte, o Partido Socialista dos EUA oficializou a data como sendo 28 de fevereiro, com um protesto que reuniu mais de 3 mil pessoas no centro de Nova York e culminou, em novembro de 1909, em uma longa greve têxtil que fechou quase 500 fábricas americanas.

Em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas na Dinamarca, uma resolução para a criação de uma data anual para a celebração dos direitos da mulher foi aprovada por mais de cem representantes de 17 países. O objetivo era honrar as lutas femininas e, assim, obter suporte para instituir o sufrágio universal em diversas nações.

Com a Primeira Guerra Mundial (1914-1918) eclodiram ainda mais protestos em todo o mundo. Mas foi em 8 de março de 1917 (23 de fevereiro no calendário Juliano, adotado pela Rússia até então), quando aproximadamente 90 mil operárias manifestaram-se contra o Czar Nicolau II, as más condições de trabalho, a fome e a participação russa na guerra - em um protesto conhecido como "Pão e Paz" - que a data consagrou-se, embora tenha sido oficializada como Dia Internacional da Mulher, apenas em 1921.

Fonte:  Nova Escola
21/11/2020 - Vidas negras importam!

Vidas negras importam!

Fonte:  Tecnocontábil
15/09/2020 - Feliz dia do Cliente!

Obrigado à todos pela confiança e parceria.

Fonte:  Tecnocontábil
12/07/2020 - Veja o calendário de saque do Auxílio Emergencial alterado pelo governo

O governo publicou na edição desta manhã (10) do Diário Oficial da União alterações no calendário de saques em dinheiro do terceiro lote da primeira parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600. As mudanças envolve diretamente os beneficiários que são nascido no segundo semestre do ano.

De acordo com a publicação, agora essa parte da população poderá sacar o dinheiro somente em dois dias: trabalhadores que fazem aniversário de julho a setembro poderão sacar o benefício somente na próxima segunda-feira (13) e os nascidos de outubro a dezembro somente na terça-feira (14). Assim, fica revogada a portaria que determinou o calendário original do lote.

Anteriormente, os pagamentos restantes seriam feitos de forma mais escalonada, com um dia específico para cada mês de aniversário.

Assim, o cronograma antes se estendia até o dia 18 (saques no dia 13 para nascidos em julho; no dia 14 para nascidos em agosto; no dia 15 para nascidos em setembro; no dia 16 para nascidos em outubro; no dia 17 para nascidos em novembro e no dia 18 para nascidos em dezembro).

Nascidos no primeiro semestre
Para a população nascida no primeiro semestre, nada mudou. Nesta sexta (10), podem sacar os nascidos em maio e, no sábado (11), poderão sacar o dinheiro os nascidos em junho. Desde a segunda (6), os nascidos nos outros meses já puderam realizar saques.

Entre 16 e 17 de junho já foram realizados pagamentos da primeira parcela dos R$ 600 na poupança social digital dos beneficiários, que assim tiveram os recursos disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Os pagamentos se referem ao público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 01 e 26 de maio de 2020, atendidas as condições legais.

Calendário de pagamentos 3º lote - 1ª parcela
Calendário- Crédito em Poupança Social Digital
16/jun (ter) - já realizado - nascidos de janeiro a junho
17/jun (qua) - já realizado - nascidos de agosto a setembro

Calendário - Saque em Dinheiro
06/jul (seg) - já realizado - nascidos em janeiro
07/jul (ter) - já realizado - nascidos em fevereiro
08/jul (qua) - já realizado - nascidos em março
09/jul (qui) - já realizado - nascidos em abril
10/jul (sex) - nascidos em maio
11/jul (sab) - nascidos em junho
13/jul (seg) - nascidos em julho, agosto e setembro
14/jul (ter) - nascidos em outubro, novembro e dezembro

Fonte:  Portal Contábeis
27/06/2020 - Pronampe: Começa a valer a linha de crédito do governo

Serão beneficiadas as micro e pequenas empresas constituídas antes do dia 31 de dezembro de 2019. A taxa de juros deste empréstimo é de 1,25% ao ano mais Selic.

Para auxiliar as micro e pequenas empresas neste momento de crise mundial, originada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), o governo federal criou o PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – instituído pela Lei nº 13.999 de 18 de maio de 2020.

Inicialmente, através da MP 944/2020, foi criada uma linha de crédito para financiamento da folha de salários das empresas por um período de dois meses.

Porém, a quarentena já passa dos 100 dias e muitos empreendedores e empresários estão em situação extremamente complicada.

“Desta forma, com a publicação da Portaria RFB nº 978/2020, o governo amplia o crédito às pequenas e médias empresas, que poderão utilizar este recurso para capital de giro, investimentos e folha de salários.

Isso permitirá que a pequena empresa possa comprar máquinas e equipamentos, realizar reformas, bem como, pagar as contas básicas da empresa – água, luz, aluguel, compra de matérias primas, produtos e, também, pagar os salários dos funcionários e demais encargos”, explicou o Professor Carlos Afonso, autor do livro Organize suas finanças e saia do vermelho.

Quem pode recorrer a linha de crédito?

Podem solicitar o empréstimo do PRONAMPE, as micro e pequena empresas optantes ou não pelo Simples Nacional, constituídas antes do dia 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado no ano passado, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes.

Também deverão ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, se microempresa; ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, se empresa de pequeno porte.

Para mais informações acesse: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-federal-regulamenta-programa-nacional-de-apoio-as-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte

Fonte:  Jornal Contábil
06/06/2020 - INSS: A nova Idade mínima para aposentadoria a partir 2020 e tempo de contribuição

Após a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que criou a reforma da previdência, a regra geral para aposentadoria foi alterada. Passou a valer o regime de aposentadoria por idade, ou seja, essa passou a ser a regra geral para todas as aposentadorias a partir de 13/11/2019, existem exceções para aqueles que se enquadram nas regras de transição e vamos falar no decorrer desse texto.

Para aquelas pessoas que se filiaram à previdência Social antes da data da publicação da reforma, em 13/11/2019, a idade mínima para aposentadoria no caso dos homens é de 65 anos de idade e a quantidade de contribuições para a previdência é de 180 contribuições, que equivalem a 15 anos pagando ao INSS.

Para mulheres que contribuíam com o INSS antes da reforma, a idade mínima é de 60 anos até 31/12/2019, porém, para mulheres, a cada ano que passar a partir de 2020 será somado seis meses a idade mínima até totalizar 62 anos, ou seja, até 2024 será acrescentado 6 meses à idade mínima das mulheres para cada ano e vai ficar assim a idade mínima para a aposentadoria das mulheres:

Ano / Idade Mínima
2020 60,5 anos
2021 61 anos
2022 61,5 anos
2023 62 anos

Além disso é necessário ter 180 contribuições, que equivalem a 15 anos pagando ao INSS, da mesma forma que os homens.

Para aquelas pessoas que se filiarem depois da data de publicação da reforma, ou seja, que começarem a pagar o INSS a partir de 13/11/2019, que na sua maioria serão pessoas jovens que estão ingressando no mercado de trabalho, as regras são as seguintes:
Homens terão que ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição. Já as mulheres, terão que ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição. A única diferença nesse caso é que os homens terão que contribuir por mais tempo ao INSS para pode ser aposentar. Destaque-se que de acordo a nova previdência, a aposentadoria somente será possível por idade para aqueles que começarem a pagar o INSS a partir de 13/11/2019.

Agora você me pergunta: Dr. João, por quê é importante eu saber das regras de aposentadoria e das regras de transição?

Porque se você não conhecer essas regras pode acontecer o seguinte contigo:

Você pode se aposentar antes do que deveria e perder um monte de dinheiro. Imagine poder aposentar ganhando R$ 5.000,00 e, ao invés disso, se aposentar ganhando R$ 3.500,00. Uma diferença de R$ 1.500,00 reais pelo resto da sua vida pode fazer muita diferença não?

Se aposentar depois do que deveria e entrar numa regra pior ou receber aposentadoria por menos tempo.

Pedir aposentadoria faltando documentos e provas e ter que esperar anos nas filas do INSS e talvez na Justiça para conseguir a aposentadoria.

Veja a matéria completa no link: https://www.jornalcontabil.com.br/inss-a-nova-idade-minima-para-aposentadoria-a-partir-2020-e-tempo-de-contribuicao/

Fonte:  Jornal Contábil
22/10/2019 - Demissão: Posso permanecer com plano de saúde após de ser demitido?

Apesar de não ser um direito muito difundido e conhecido entre os empregados, existem situações nas quais é possível permanecer no plano de saúde após demissão.

O direito ao plano de saúde após demissão está previsto no artigo 30 da lei nº 9.656, de 1998, chamada de Lei dos Planos de Saúde. A opção foi regulamentada pela Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A seguir saiba como funciona o direito ao plano de saúde após demissão e como pedir a continuidade no convênio médico.

Como funciona a permanência no plano de saúde após demissão?
A permanência no plano de saúde após demissão é possível se o colaborador fazia parte do convênio quando contratado e pagava uma parte do plano, independente do valor.

Nos casos nos quais o empregador arcava integralmente com os custos relacionados à manutenção do convênio médico, o colaborador não tem o direito de solicitar a permanência em caso de demissão.

Destaca-se ainda que o direito só é garantido para profissionais que foram demitidos sem justa causa. Se o colaborador pediu demissão ou ela ocorreu por justa causa ele não mantém esse direito.

Quando a demissão sem justa causa ocorre, a empresa deve informar ao colaborador sobre essa possibilidade, sendo que ele tem 30 dias para responder se deseja ou não continuar no plano após o desligamento.

Caso deseje permanecer no plano de saúde após demissão, o colaborador deve avaliar se as condições da rede de assistência continuam as mesmas, como:

padrão de acomodação em internação (individual ou enfermaria);
especialidades e serviços cobertos pelo plano;
assistências nos mesmos municípios e Estados.
Destaca-se que após a demissão, o ex-colaborador será o responsável pelo pagamento integral do plano, sendo que poderá mantê-lo entre seis meses, no mínimo, e dois anos, no máximo, dependendo do tempo no qual colaborou com o pagamento do convênio médico.

Fonte:  Jornal Contábil
26/09/2019 - Carteira de Trabalho Digital identifica trabalhador pelo CPF; saiba baixar

A CTPS Digital, versão para Android e iPhone (iOS) da Carteira de Trabalho e Previdência Social, passou a ser equivalente ao documento físico. A portaria 1.065/2019, editada pelo Governo Federal nesta terça-feira (24), revelou ainda que o trabalhador será identificado no sistema apenas pelo CPF. Ao ser contratado, portanto, o cidadão não precisará mais apresentar sua carteira física. Para a habilitação do documento, o usuário deve criar uma conta no portal Gov.br. O acesso também pode ser feito por meio do aplicativo grátis para smartphone.

Fonte:  Techtudo
16/09/2019 - CNH: Fim da exigência de simulador e suspensão de aulas para cinquentinha valem a partir de Hoje

O número de aulas para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vai ser reduzido a partir desta segunda-feira (16). A mudança determinada pelo governo federal em junho passado também altera o processo para obter a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), documento exigido para guiar cinquentinhas, como são conhecidos os ciclomotores com motor de até 50 cm³.

Entenda as mudanças em detalhes:

CNH (categoria B, carros)
acaba a exigência de uso do simuladornas autoescolas para quem quiser tirar a CNH na categoria B. Fazer aulas no aparelho passa a ser facultativo;
com isso, cai o número de horas/aulas obrigatórias. Ele passará de 25 para 20 horas. É a mesma carga-horária de antes de o simulador ter sido adotado.
ACC (cinquentinha)
durante 1 ano, quem quiser guiar cinquentinhas poderá fazer as provas teórica e prática sem ter feito aulas. Somente se for reprovado, terá de passar por aulas práticas;
a partir de setembro de 2020, voltam a ser exigidas as aulas, mas o número vai cair de 20 para 5 horas, sendo que uma delas dever ser noturna.
no exame prático, o candidato poderá usar seu próprio ciclomotor — desde que o veículo tenha, no máximo, 5 anos de uso.

Rio Grande do Sul mantém simulador

Por decisão liminar, em agosto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), manteve a obrigatoriedade de realizar aulas em simulador para obter a CNH no Rio Grande do Sul.
A ordem foi dada após uma ação movida pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do estado (SindiCFC-RS). Essa solicitação tinha sido negada em primeira instância.

Fonte:  Jornal Contábil
13/09/2019 - Novos Saques do FGTS

A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.

Confira abaixo as novas regras, modalidades de saque, o calendário de pagamento e os canais para recebimento.


Atenção!
Para consultar os valores disponíveis para o saque e os canais de recebimento do Saque Imediato, baixe o App FGTS ou acesse o Internet Banking Caixa.
Saque Imediato
​Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, clique aqui.

O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:

Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automatico;
E outro para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:
Crédito Automático em Conta Poupança - Para contas abertas até 24/07/19
Mês de Aniversário
Data do Crédito em Conta
​Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
​a partir de 13/09/2019
​Maio, Junho, Julho e Agosto
​a partir de 27/09/2019
​Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro
​a partir de 09/10/2019
O trabalhador pode solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança pelo site, Internet Banking CAIXA ou App FGTS.


Calendário para recebimento em outros canais Caixa
Mês de Aniversário
​Data Início do Saque
​Janeiro
18 out 2019
​Fevereiro
25 out 2019
Março ​08 nov 2019
​Abril ​22 nov 2019
​Maio ​06 dez 2019
​Junho ​18 dez 2019
​Julho 10 jan 2020​
​Agosto ​17 jan 2020
​Setembro ​24 jan 2020
​Outubro 07 fev 2020​
​Novembro 14 fev 2020​
​Dezembro 06 mar 2020​

Fonte:  Caixa Econômica Federal
22/08/2019 - Nova previdência reduzirá aposentadoria de R$ 2.016,81 para R$ 1.139,65

Na reforma da Previdência, quem está próximo de completar os requisitos para se aposentar por idade entrará em uma regra de transição que deixa o valor do benefício menor do que as regras atuais.

Hoje, na hora de calcular a média salarial, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) descarta os menores salários de contribuição. A proposta do governo é considerar todas as contribuições, portanto, essa média acaba ficando menor do que a atual.

Veja a matéria completa no link.

Fonte:  Jornal Contábil
21/08/2019 - Empresas do Simples Nacional e a Reforma Tributária

A situação das empresas optantes pelo Simples Nacional nas propostas de Reforma Tributária que tramitam no Congresso Nacional tem despertado uma série de dúvidas e incertezas. De acordo com o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior, pelas diretrizes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que está sendo analisada pelos deputados federais, estas empresas enfrentarão obstáculos como o não repasse dos créditos, como permite o sistema atual, e o período de transição de 10 anos.

“Hoje, os optantes pelo Simples já trabalham com dois limites de faturamento – R$ 4,8 milhões para os tributos federais e R$ 3,6 milhões para os estaduais e municipais – e podem arcar com mais uma forma de controle quando ultrapassarem esses limites. Ou seja, pode aumentar a complexidade do Simples Nacional nesta década de transição”, destacou.

Fonte:  Site Contábeis